quinta-feira, 9 de maio de 2019

Dia 07 de maio de 1934 - FEB é considerada de utilidade pública

A Federação Espírita Brasileira (FEB), pelo decreto de lei 4.765 foi considerada de utilidade pública! E o que isso muda em sua vida? Bem, vamos saber o que é 'ser considerado de utilidade pública':

Entidades de utilidade pública são organizações (associação ou fundação) orientadas para fins de interesse geral e que prestam serviços, de maneira desinteressada, à sociedade.- Wikipedia

Em 2016 foi extinta a concessão do título de utilidade pública. Podiam receber esse título, há época, as associações e fundações, legalmente constituídas no País, que comprovadamente apresentassem relatórios circunstanciados dos três anos antecedentes à formulação do pedido e que promovam a educação ou exerciam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.

O título de Utilidade Pública Federal (UPF) era atribuído somente a entidades sem fins lucrativos, em reconhecimento a serviços relevantes por elas prestados, de maneira desinteressada, à sociedade.

Essas são considerações do que uma entidade de utilidade pública é, e bem sabemos as ações, as funções que a FEB possui. Tanto que, ao entrar no site da Federação, em Missão podemos encontrar o seguinte complemento de frase: "(...)   contribuindo para a formação do homem de bem." 

Não há dúvidas de que foi reconhecida!